Flashcard FC585478
Que motivo de natureza social ou moral pode atenuar uma transgressão disciplinar?
Legislação Militar de AL
Que motivo de natureza social ou moral pode atenuar uma transgressão disciplinar?
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Resposta
A prática do ato motivada por relevante valor social ou moral é considerada circunstância atenuante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 36. - São circunstâncias atenuantes:
I - estar no comportamento bom, ótimo ou excepcional;
II - relevâncias de serviços prestados, comprovados mediante condecorações, medalhas, títulos, elogios individuais e outras disposições contidas em leis, decretos e regulamentos;
III - falta de prática no serviço.
IV - ter o transgressor:
a)cometido o ato de indisciplina por motivo de relevante valor social ou moral;
b)procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o ato de indisciplina, evitar ou diminuir as suas conseqüências, ou ter, antes da solução da Parte ou Sindicância, reparado o dano;
c)cometido a transgressão sob coação a que podia resistir, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto de terceiro;
d)confessado, espontaneamente, perante a autoridade policial militar competente, a autoria da transgressão ignorada ou imputada a outrem;
e)mais de setenta anos de idade, na data do fato.
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