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Em que circunstância disciplinar o licenciamento a bem da disciplina pode ocorrer para o aspirante a oficial por decisão de Conselho de Disciplina?
Legislação Militar de AL
Em que circunstância disciplinar o licenciamento a bem da disciplina pode ocorrer para o aspirante a oficial por decisão de Conselho de Disciplina?
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Resposta
Quando o aspirante for julgado culpado por Conselho de Disciplina por conduta que atente contra o dever, honra, pundonor ou decoro, e o Comandante Geral decidir pelo licenciamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Licenciamento a bem da disciplina consiste no afastamento “ex-offício”, do policial militar das fileiras da Corporação, conforme prescrito no Estatuto dos Policiais militares.
§ 1.º O licenciamento a bem da disciplina deve ser aplicado à praça sem estabilidade assegurada, mediante análise de suas alterações por iniciativa do Comandante, ou por ordem das autoridades relacionadas nos itens I, II e III do Art. 11, quando:
I - a transgressão afeta o sentimento do dever, a honra pessoal, o pundonor e o decoro policial militar, e como repressão imediata, assim se torna absolutamente necessária à disciplina;
II - no comportamento MAU, se nesta condição sobrevir prática de transgressão disciplinar de qualquer espécie e natureza.
§ 2.º - O licenciamento a bem da disciplina poderá ser aplicado às praças com estabilidade assegurada quando, numa das situações previstas no parágrafo anterior, for julgado culpado por decisão de Conselho de Disciplina, se assim decidir o Comandante Geral.
§ 3.º - O licenciamento do aspirante a oficial, a bem da disciplina, ocorrerá quando:
I - incluso numa das situações previstas no n.º I do § 1.º, for julgado culpado por Conselho de Disciplina, se assim decidir o Comandante Geral;
II - perder ou houver perdido a nacionalidade brasileira.
§ 4.º - O ato de licenciamento “ex-offício”, a bem da disciplina, é da competência do Comandante Geral da Corporação.
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