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Segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas, qual punição é prevista para transgressões leves?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Decreto Estadual nº 37.042/1996 Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, responda:

Segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas, qual punição é prevista para transgressões leves?
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Resposta

Punição de advertência ou de repreensão para transgressões leves.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - A punição deve ser proporcional à gravidade da transgressão, dentro dos seguintes limites, sem prejuízo do disposto nos §§ 1.º, 2.º e 3.º do art. 48:

I - de advertência ou de repreensão para as transgressões leves;

II - de quatro a vinte dias de detenção para as transgressões médias;

III - de quatro a vinte dias de prisão para as transgressões graves.

§ 1.º - A punição não pode ultrapassar ao limite mínimo previsto neste artigo, quando ocorrerem apenas circunstâncias atenuantes.

§ 2.º - A punição deve ser dosada quando ocorrerem circunstâncias atenuantes e agravantes.

§ 3.º - Os limites máximos previstos para a detenção e a prisão podem ser alterados, conforme o estabelecido no n.º IV do art. 73.

§ 4.º - Por uma única transgressão não deve ser aplicada mais de uma punição.

§ 5.º - Quando a simultaneidade de transgressões resultar de desígnios autônomos, a cada uma deve ser imposta a punição correspondente. Em caso de conexão, aplicasse-lhe a punição disciplinar correspondente à transgressão mais grave, sendo consideradas as demais como agravantes da principal.

§ 6.º - Sobrevindo sanção disciplinar de detenção ou de prisão por fato posterior ao início do cumprimento da punição, faz-se-á a unificação, desprezando-se, para esse fim, o período de punição já cumprido. Hipótese em que o punido, mesmo que da unificação resulte período superior, só cumprirá o limite de trinta dias.

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