Flashcard FC585608
Para oficiais e aspirantes, em que tipo de Boletim a publicação da punição deve, em princípio, ser feita?
Legislação Militar de AL
Para oficiais e aspirantes, em que tipo de Boletim a publicação da punição deve, em princípio, ser feita?
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Resposta
Em princípio, a publicação deve ser feita em Boletim Reservado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - As punições de repreensão, detenção e prisão devem ser publicadas em Boletim da OPM, constar das alterações do punido e registradas em sua ficha disciplinar.
§ 1.º - A publicação da punição imposta a oficial ou aspirante a oficial, em princípio, deve ser feita em Boletim Reservado, podendo ser em Boletim Ostensivo, se as circunstâncias ou a natureza da transgressão assim o recomendarem.
§ 2.º - Quando a autoridade que aplica a punição não dispuser de Boletim para a sua aplicação, esta deve ser feita, mediante solicitação escrita no da autoridade imediatamente superior.
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