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Para oficiais e aspirantes, em que tipo de Boletim a publicação da punição deve, em princípio, ser feita?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Decreto Estadual nº 37.042/1996 Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Alagoas, responda:

Para oficiais e aspirantes, em que tipo de Boletim a publicação da punição deve, em princípio, ser feita?
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Resposta

Em princípio, a publicação deve ser feita em Boletim Reservado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - As punições de repreensão, detenção e prisão devem ser publicadas em Boletim da OPM, constar das alterações do punido e registradas em sua ficha disciplinar.

§ 1.º - A publicação da punição imposta a oficial ou aspirante a oficial, em princípio, deve ser feita em Boletim Reservado, podendo ser em Boletim Ostensivo, se as circunstâncias ou a natureza da transgressão assim o recomendarem.

§ 2.º - Quando a autoridade que aplica a punição não dispuser de Boletim para a sua aplicação, esta deve ser feita, mediante solicitação escrita no da autoridade imediatamente superior.

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