Flashcard FC585609
Quando a publicação da punição de oficial ou aspirante pode ser feita em Boletim Ostensivo, segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas?
Legislação Militar de AL
Quando a publicação da punição de oficial ou aspirante pode ser feita em Boletim Ostensivo, segundo o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Alagoas?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Quando as circunstâncias ou a natureza da transgressão assim recomendarem, a publicação poderá ser em Boletim Ostensivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - As punições de repreensão, detenção e prisão devem ser publicadas em Boletim da OPM, constar das alterações do punido e registradas em sua ficha disciplinar.
§ 1.º - A publicação da punição imposta a oficial ou aspirante a oficial, em princípio, deve ser feita em Boletim Reservado, podendo ser em Boletim Ostensivo, se as circunstâncias ou a natureza da transgressão assim o recomendarem.
§ 2.º - Quando a autoridade que aplica a punição não dispuser de Boletim para a sua aplicação, esta deve ser feita, mediante solicitação escrita no da autoridade imediatamente superior.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em