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Em que hipótese o policial militar pode ter interrompido ou deixado de gozar o período de férias para cumprimento de punição disciplinar?
Legislação Militar de AL
Em que hipótese o policial militar pode ter interrompido ou deixado de gozar o período de férias para cumprimento de punição disciplinar?
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Resposta
Somente quando a punição decorrer do cometimento de transgressão disciplinar classificada como grave.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - O cumprimento de punição disciplinar, por policial militar afastado temporariamente do serviço ou em gozo de qualquer tipo de licença, deve ocorrer após a sua apresentação, pronto na OPM.
Parágrafo Único - Somente para o cumprimento de punição resultante do cometimento de transgressão disciplinar classificada como grave, o policial militar, por determinação das autoridades elencadas no n.º I do art. 11, pode ter interrompido ou deixar de gozar, na época prevista, o período de férias a que tiver direito.
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