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Qual requisito de publicidade deve acompanhar as alterações na classificação de comportamento das praças?
Legislação Militar de AL
Qual requisito de publicidade deve acompanhar as alterações na classificação de comportamento das praças?
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Resposta
As alterações de classificação devem ser publicadas em Boletim de forma obrigatória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - O comportamento das praças espelha o seu procedimento civil e policial militar, e deve ser classificado nas seguintes categorias:
I - excepcional;
II - ótimo;
III - bom;
III - insuficiente; e
IV - mau.
§ 1.º - Ao ser incluída na Polícia Militar, a praça será classificada no comportamento “BOM”.
§ 2.º - A melhoria e a degradação são da competência do Comandante Geral e dos Comandantes de OPM, obedecido o disposto neste Capitulo e, necessariamente, publicadas em Boletim.
§ 3.º - A punição de advertência não é considerada para efeito de classificação de comportamento.
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