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Quando o motivo da punição resultar de causa disciplinar específica, que direito o Comandante deve conferir ao transgressor?
Legislação Militar de AL
Quando o motivo da punição resultar de causa disciplinar específica, que direito o Comandante deve conferir ao transgressor?
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Resposta
Deve conferir ao transgressor o direito de defesa, nos termos previstos no regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 80. - Quando a punição disciplinar a ser imposta for a prevista no n.º V do art. 40, pelo motivo exposto no art. 48, § 1.º, II, o Comandante do policial militar implicado, após determinar a consolidação da sua ficha disciplinar em Libelo Disciplinar e adotar todas as medidas de defesa elencadas no artigo anterior, encaminhará o processo contendo o Libelo Acusatório ao Comandante Geral com o pedido de Licenciamento.
Parágrafo Único - Quando o motivo da punição resultar de causa prevista no art. 48, § 1.º, I, deve conferir o direito de defesa ao transgressor, conforme o previsto no artigo anterior, e encaminhar o processo ao Comandante Geral com o pedido de Licenciamento.
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