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Em que boletim deve ser publicada a solução do recurso disciplinar quando o recorrente for oficial?
Legislação Militar de AL
Em que boletim deve ser publicada a solução do recurso disciplinar quando o recorrente for oficial?
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Resposta
Deve ser publicada em Boletim Reservado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 88. - A autoridade, a quem é dirigido o recurso disciplinar, deve solucioná-lo no prazo máximo de quatro dias úteis.
§ 1.º - A solução de que trata este artigo, deve ser publicada em Boletim Interno ou Geral, se o recorrente for praça e em Boletim Reservado se for oficial.
§ 2.º - Se o recurso for julgado inteira ou parcialmente procedente, a modificação da punição será publicada no mesmo Boletim da solução.
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