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Flashcard FC586021

Qual o prazo para os integrantes dos diversos quadros de oficiais oriundos da carreira de praça optarem por permanecer no seu quadro ou ingressar no QOE?

Legislação Militar Federal

De acordo com o assunto Legislação Militar Federal: Lei nº 14.751/2023 Lei Orgânica Nacional das PMs e CBMs dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios, responda:

Qual o prazo para os integrantes dos diversos quadros de oficiais oriundos da carreira de praça optarem por permanecer no seu quadro ou ingressar no QOE?
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Resposta

O prazo previsto é de 180 dias para exercer a opção entre permanecer no quadro atual ou ingressar no QOE.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - São estabelecidas as seguintes regras de transição, na data de publicação desta Lei: (Promulgação partes vetadas)

I - os integrantes dos diversos quadros de oficiais oriundos da carreira de praça terão 180 (cento e oitenta) dias para fazer a opção de permanecer no seu quadro ou ingressar no QOE;

II - os integrantes dos diversos quadros de praças que tenham supressão de graduações terão 180 (cento e oitenta) dias para fazer a opção de permanecer no seu quadro ou ingressar na nova carreira.”

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