Fórum da comunidade
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o v
Leia as dúvidas, dicas e respostas da comunidade. Para escrever ou responder, entre na sua conta.
Entrar para comentarSeja o primeiro a compartilhar uma dúvida ou dica sobre este conteúdo.