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Como tratar destinatários que não possuem Inscrição Estadual?
Relacionamento EFD x NF e
Como tratar destinatários que não possuem Inscrição Estadual?
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Resposta
Quando o destinatário não possui Inscrição Estadual é preciso qualificá-lo corretamente na escrituração, observando as regras da EFD e a natureza do cliente.• Destinatários não contribuintes: pessoas físicas ou empresas isentas podem não ter IE; nesses casos a identificação se dá por CPF ou situação cadastral específica.
• Destinatários no exterior: não possuem IE estadual, devendo ser identificados por CNPJ/CPF e indicação de exterior na escrituração.
• É obrigatório usar os campos apropriados da NF-e e do Registro 0150 para não gerar inconsistências no cruzamento fiscal; a ausência de IE não implica, por si só, inidoneidade quando a natureza do destinatário justificar a ausência.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente apresenta casos práticos pedindo a identificação correta de destinatários sem IE, então associe ausência de IE à natureza do receptor, como consumidor final ou exterior.
• Fique atento porque é comum confundir ausência de IE com irregularidade cadastral; verifique sempre se a situação é justificada pela condição do destinatário.
• Outro ponto que aparece é a forma de registro no 0150 para esses casos, então conheça que a qualificação deve ser completa mesmo sem IE.
• Lembre-se de que a ausência de IE não é automaticamente razão para glosa, diferencie casos de fato e casos de fraude.
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