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Em que hipóteses o destinatário não pode apropriar crédito do ICMS mesmo que registre a nota na escrituração?
Relacionamento EFD x NF e
Em que hipóteses o destinatário não pode apropriar crédito do ICMS mesmo que registre a nota na escrituração?
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Resposta
Quando o imposto não foi destacado pelo emitente no Grupo N, o destinatário não pode se apropriar do crédito, pois falta o indicativo de origem do imposto.Quando a operação está sujeita à substituição tributária ou é classificada como isenta ou não tributada pelo código CST aplicável, não há direito ao crédito na forma comum.
Quando há irregularidades formais na NF-e, como CFOP incompatível ou divergência de valores que impeça a comprovação do recolhimento, o crédito também pode ser vedado.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca costuma apresentar hipóteses factuais e pedir para decidir se o crédito é permitido, por isso treine reconhecimento de situações impeditivas.
• Fique atento porque provas exploram diferenças entre isenção, não incidência e substituição tributária, cada uma com consequências distintas para o crédito.
• Outro tema recorrente é a análise de requisitos formais da NF-e, portanto não negligencie itens como CFOP e destaque do imposto.
• Lembre-se de que o simples registro na escrituração não garante o crédito quando faltar condição legal ou comprovação adequada.
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