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Qual a diferença entre pessoal da firma e indivíduos externos na execução de atividades?
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Qual a diferença entre pessoal da firma e indivíduos externos na execução de atividades?
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Resposta
O pessoal da firma são as pessoas integradas à estrutura organizacional da própria firma, contratadas ou alocadas permanentemente, enquanto indivíduos externos prestam apoio ou serviços sem vínculo empregatício direto com a firma, podendo colaborar no sistema de gestão de qualidade ou na execução dos trabalhos.Exemplos de indivíduos externos frequentemente envolvidos:
• Consultores e especialistas contratados para tarefas técnicas específicas.
• Auditores de componente ou profissionais de outras firmas que atuam em trabalhos conjuntos.
• Fornecedores de serviços terceirizados que executam atividades sob contrato para a firma.
Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente cobra a distinção entre vínculo interno e externo, então destaque a natureza do vínculo e a função desempenhada por cada grupo.
• Fique atento porque a banca pode apresentar situações em que indivíduos externos aparecem como parte do sistema de gestão de qualidade, então avalie responsabilidades e controles aplicáveis.
• Outro ponto recorrente é a responsabilização da firma por trabalho realizado por terceiros, que costuma aparecer em casos práticos sobre supervisão e qualificação.
• Lembre-se de que a presença de indivíduos externos não exclui a responsabilidade da firma de garantir competência e conformidade dos serviços prestados.
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