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Quando a firma pode recorrer a serviços externos para atividades de monitoramento?
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Quando a firma pode recorrer a serviços externos para atividades de monitoramento?
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Resposta
A firma pode utilizar serviços de rede ou prestador de serviço externo para atividades de monitoramento quando não dispõe internamente de pessoal com competência, capacidade, tempo ou objetividade suficientes, desde que sejam mantidos controles que preservem a independência e a qualidade do procedimento.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em