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Quando não é apropriado referir normas de outra jurisdição no relatório do auditor?
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Quando não é apropriado referir normas de outra jurisdição no relatório do auditor?
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Resposta
Não é apropriado fazer referência às normas de outra jurisdição quando houver conflito entre os requisitos das normas locais ou internacionais e os requisitos da outra jurisdição que possam levar o auditor a formar uma opinião diferente; nesses casos a referência prejudica a clareza e a consistência do relatório.Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em