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Quem deve assinar o relatório de auditoria quando o auditor é pessoa jurídica?
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Quem deve assinar o relatório de auditoria quando o auditor é pessoa jurídica?
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Resposta
O relatório de auditoria emitido por pessoa jurídica deve ser assinado pelo profissional responsável pelo trabalho, identificado como sócio da firma ou responsável técnico, que assume a responsabilidade técnica e administrativa pelo conteúdo do documento. • Sócio da firma quando for o signatário que declara a emissão em nome da pessoa jurídica e responde pela organização do serviço prestado. • Responsável técnico quando houver profissional designado para conduzir e supervisionar a auditoria, assumindo a responsabilidade técnica específica pela execução do trabalho. • Profissional habilitado com registro no órgão de classe apropriado, cuja assinatura atesta a habilitação e a responsabilização técnica pelo relatório.Como a banca pode cobrar na prova:
• A banca geralmente cobra a identificação do signatário em relatórios de auditoria, então memorize a distinção entre sócio e responsável técnico e a necessidade de registro profissional.
• Fique atento porque alguns enunciados apresentam o representante legal da firma e o responsável técnico de forma intercambiável, então verifique qual função é exigida pelo enunciado antes de marcar a alternativa.
• Outro ponto importante é a obrigatoriedade do registro no conselho de classe, que costuma aparecer em itens que tratam de validade formal do documento.
• Lembre-se de que a mera assinatura sem indicação de cargo e registro pode ser considerada irregular, portanto atente-se aos elementos de identificação solicitados pela questão.
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