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Quem pode assinar com e-PF ou e-CPF segundo as regras apresentadas?

Guia Prático EFD

De acordo com o assunto Guia Prático EFD: Guia Prático EFD - Versão 3.1.8, responda:

Quem pode assinar com e-PF ou e-CPF segundo as regras apresentadas?
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Resposta

O e-PF ou e-CPF pode assinar o arquivo quando for utilizado pelo produtor rural ou pelo representante legal da empresa que esteja cadastrado na Receita Federal, assegurando que a assinatura corresponda a pessoa física autorizada e registrada para atos fiscais relacionados ao estabelecimento ou atividade.



Como a banca pode cobrar na prova:

• A banca geralmente cobra a indicação das pessoas físicas autorizadas, então destaque o produtor rural e o representante legal como possibilidades corretas para uso do e-CPF.
• Fique atento porque a banca pode sugerir outros representantes não cadastrados; verifique sempre o cadastro na Receita Federal como requisito indispensável.
• Outro ponto que aparece é a diferenciação entre pessoa física autorizada e procuração; saiba distinguir assinatura direta do e-CPF e assinatura por procuração eletrônica.
• Lembre-se de que o simples uso do e-CPF não é suficiente sem o devido cadastro na Receita Federal quando essa exigência estiver prevista na norma.

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