Flashcard FC630284
É permitida a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma?
Lei nº 14.967/2024 - Estatuto de Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras
É permitida a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Não. É vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - Os serviços de segurança privada serão prestados por pessoas jurídicas especializadas ou por meio das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, neste último caso, em proveito próprio, com ou sem utilização de armas de fogo e com o emprego de profissionais habilitados e de tecnologias e equipamentos de uso permitido.
Parágrafo único. É vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em