FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC630356

Qual o capital social mínimo integralizado exigido para empresas de gerenciamento de risco em operações de transporte de numerário, bens ou valores?

Lei nº 14.967/2024 - Estatuto de Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras

De acordo com o assunto Segurança Pública e Legislação Policial: Lei nº 14.967/2024 Estatuto de Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, responda:

Qual o capital social mínimo integralizado exigido para empresas de gerenciamento de risco em operações de transporte de numerário, bens ou valores?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O capital social mínimo integralizado exigido é de R$ 292.000,00.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 14. - O capital social mínimo integralizado e necessário para obtenção da autorização para o desenvolvimento das atividades dos prestadores de serviço de segurança privada será:

I – de R$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil reais) para as empresas de transporte de numerário, bens ou valores, de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais) para as empresas de gerenciamento de risco em operações de transporte de numerário, bens ou valores e de R$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil reais) para as demais empresas de serviço de segurança;

II – de R$ 292.000,00 (duzentos e noventa e dois mil reais) para as escolas de formação de profissionais de segurança; e

III – de R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) para as empresas de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada.

§ 1º No caso de prestação simultânea de dois ou mais serviços constantes do art. 5º, deverão ser somados aos mínimos previstos nos incisos I, II e III do caput deste artigo R$ 146.000,00 (cento e quarenta e seis mil reais) por serviço adicional autorizado, nos termos desta Lei.

§ 2º O valor referido na parte final do inciso I do caput será reduzido a 1/4 (um quarto) quando as empresas de serviço de segurança privada que prestem exclusivamente os serviços de segurança patrimonial e de eventos, previstos nos incisos I e II do caput do art. 5º, atuarem sem utilização de arma de fogo.

§ 3º Os prestadores de serviço de segurança privada deverão comprovar a constituição de provisão financeira ou reserva de capital, ou contratar seguro-garantia, para adimplemento de suas obrigações trabalhistas, tributárias, previdenciárias e oriundas de responsabilização civil.

§ 4º Os valores previstos neste artigo serão revisados periodicamente na forma de regulamento.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo