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A autorização para monitoramento remoto por empresas de monitoramento exclui a atuação das empresas de serviço de segurança?
Lei nº 14.967/2024 - Estatuto de Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras
A autorização para monitoramento remoto por empresas de monitoramento exclui a atuação das empresas de serviço de segurança?
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Resposta
Não. A realização de monitoramento remoto ocorre sem prejuízo da atuação das empresas de serviço de segurança.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - Empresa de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança privada é aquela constituída para prestar os serviços constantes do inciso VI do caput do art. 5º, exceto quanto à comercialização isolada de produtos relacionados a esses serviços.
Parágrafo único. As empresas referidas no caput poderão realizar o monitoramento remoto de quaisquer estabelecimentos, especialmente dos locais referidos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 5º, sem prejuízo da atuação das empresas de serviço de segurança.
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