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Na Lei nº 14.967/2024, que requisito de constituição devem atender as empresas e condomínios para que as armas estejam sob sua propriedade?
Lei nº 14.967/2024 - Estatuto de Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras
Na Lei nº 14.967/2024, que requisito de constituição devem atender as empresas e condomínios para que as armas estejam sob sua propriedade?
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Resposta
Devem estar constituídos na forma da lei como prestadores de serviços de segurança privada ou possuidores de serviços orgânicos de segurança privada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - Os arts. 7º e 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º As armas de fogo utilizadas pelos profissionais de segurança privada dos prestadores de serviços de segurança privada e das empresas e dos condomínios edilícios possuidores de serviços orgânicos de segurança privada, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observarem as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
.........................................................................................”(NR)
“Art.23.......................................................................................
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§ 4º As instituições de ensino policial, as guardas municipais referidas no inciso III do caput do art. 6º e no seu § 7º e as escolas de formação de profissionais de segurança privada poderão adquirir insumos e máquinas de recarga de munição para o fim exclusivo de suprimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos do regulamento.” (NR)
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