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Onde os policiais-militares na reserva remunerada não podem tratar dos interesses de organizações ou empresas privadas quando convocados?
Legislação Militar de PE
Onde os policiais-militares na reserva remunerada não podem tratar dos interesses de organizações ou empresas privadas quando convocados?
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Resposta
Nas organizações policiais-militares e nas repartições públicas civis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Ao policial-militar da ativa, ressalvado o disposto no parágrafo 2º, é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como acionista ou quotista em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
§ 1º Os policiais-militares na reserva remunerada, quando convocados, ficam proibidos de tratar, nas organizações policiais-militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
§ 2º Os policiais-militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.
§ 3º No intuito de desenvolver a prática profissional dos integrantes do Quadro de Saúde, é-lhes permitido o exercício da atividade técnico-profissional, no meio civil, desde que tal prática não prejudique o serviço.
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