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Qual órgão tem competência para julgar os processos decorrentes dos Conselhos de Justificação no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco?
Legislação Militar de PE
Qual órgão tem competência para julgar os processos decorrentes dos Conselhos de Justificação no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco?
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Resposta
O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco é competente para julgar os processos originados dos Conselhos de Justificação, na forma prevista em lei específica.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 47. - O oficial presumivelmente incapaz de permanecer como policial-militar da ativa será submetido a Conselho de Justificação na forma da legislação específica.
§ 1º O Oficial, ao ser submetido a Conselho de Justificação, poderá ser afastado do exercício de suas funções automaticamente ou a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar conforme estabelecido em Lei específica.
§ 2º Compete ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco julgar os processos oriundos dos Conselhos de Justificação, na forma estabelecida em Lei específica.
§ 3º O Conselho de Justificação também poderá ser aplicado aos Oficiais reformados e na reserva remunerada.
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