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As impugnações administrativas do policial-militar devem obedecer a qual referência normativa interna da Corporação?
Legislação Militar de PE
As impugnações administrativas do policial-militar devem obedecer a qual referência normativa interna da Corporação?
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Resposta
Devem ser apresentadas segundo a legislação vigente da Corporação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - O policial-militar, que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo ou disciplinar de superior hierárquico, poderá recorrer ou interpor pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.
§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:
a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quanto a ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição de Quadro de Acesso; (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 92, de 29 de junho de 2007.)
b) em 120 (cento e vinte) dias corridos, nos demais casos.
§ 2º O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem ser feitos coletivamente.
§ 3º O policial-militar da ativa que, nos casos cabíveis, se dirigir ao Poder Judiciário, deverá participar antecipadamente, esta iniciativa à autoridade a qual estiver subordinado.
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