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Quando os proventos da inatividade podem exceder a remuneração da ativa?
Legislação Militar de PE
Quando os proventos da inatividade podem exceder a remuneração da ativa?
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Resposta
Os proventos da inatividade podem exceder a remuneração da ativa somente quando houver previsão legal autorizando o excedente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57. - Os proventos da inatividade serão revistos sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos policiais-militares em serviço ativo.
Parágrafo único. Ressalvados os casos previstos em lei, os proventos da inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo policial-militar da ativa no posto ou na graduação correspondente aos dos seus proventos.
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