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Em que condição o afastamento por luto é concedido segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco?
Legislação Militar de PE
Em que condição o afastamento por luto é concedido segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco?
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Resposta
O afastamento por luto é concedido tão logo a autoridade a que o policial-militar esteja subordinado tenha conhecimento do óbito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 62. - Os policiais-militares têm direito, ainda, aos seguintes períodos de afastamento total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por motivo de:
I - núpcias: 8 (oito) dias;
II - luto: 8 (oito) dias;
III - instalação: até 10 (dez) dias;
IV - trânsito: até 30 (trinta) dias.
§ 1º O afastamento do serviço por motivo de núpcias ou luto, previstos nos inciso I e II serão concedidos: (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 313, de 14 de dezembro de 2015.)
I - se solicitado por antecipação à data do evento, no caso de afastamento por núpcias e; (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 313, de 14 de dezembro de 2015.)
II - tão logo a autoridade a que estiver subordinado o policial-militar tenha conhecimento do óbito, no caso de afastamento por luto. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 313, de 14 de dezembro de 2015.)
§ 2º Para a concessão do afastamento total do serviço no caso do inciso II considerar-se-á o falecimento de cônjuge, companheiro(a), pais, sogros, padrastos, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, curatelado ou irmãos. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 313, de 14 de dezembro de 2015.)
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