FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC631046

Qual é a natureza da licença especial prevista no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual n° 6.783/1974 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Qual é a natureza da licença especial prevista no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, concedida a cada decênio de tempo de efetivo serviço, sem implicar restrição à carreira do policial‑militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - A licença especial é a autorização para afastamento total do serviço, relativa a cada decênio de tempo de efetivo serviço prestado, concedida ao policial-militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.
.
§ 1º A Licença Especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de uma só vez, podendo ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses por ano civil, quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pelo Comandante-Geral da Corporação ou pelo Secretário de Defesa Social, ou ainda pelo Chefe da Casa Militar, quando se tratar de seu efetivo. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 300, de 16 de abril de 2015.)
§ 2º O período de licença especial não interrompe a contagem do tempo de efetivo serviço.
.
§ 3º Os períodos de licença especial não gozados pelo policial-militar são computados em dobro para fins exclusivos da contagem de tempo para a passagem para a inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais, exceto o tempo correspondente à última licença especial a que fizer jus. Este somente será computado mediante prévia aquiescência do interessado, através de requerimento ao Comandante Geral da Polícia Militar. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei n° 8.861, de 26 de novembro de 1981.)
§ 4º A licença especial não é prejudicada pelo gozo anterior de qualquer licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula o direito àquelas licenças.
.
§ 5º Uma vez concedida a Licença Especial, o policial-militar será exonerado do cargo ou dispensado do exercício das funções que exerce e ficará à disposição do órgão de pessoal da Polícia Militar ou da Casa Militar, conforme o caso. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 300, de 16 de abril de 2015.)
.
§ 6º A concessão da Licença Especial é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação, Secretário de Defesa Social ou pelo Chefe da Casa Militar, quando se tratar de seu efetivo, de acordo com o interesse do serviço. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 300, de 16 de abril de 2015.)

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo