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É permitido o uso do uniforme por policial-militar no exterior quando a atividade não estiver relacionada à missão?
Legislação Militar de PE
É permitido o uso do uniforme por policial-militar no exterior quando a atividade não estiver relacionada à missão?
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Resposta
Não. O uso do uniforme no exterior é proibido em atividades não relacionadas com a missão do policial-militar, salvo quando houver determinação ou autorização expressa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 72. - O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas, bem como modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras disposições são estabelecidos na regulamentação peculiar da Polícia Militar.
§ 1º É proibido ao policial-militar o uso de uniformes:
a) em reuniões, propaganda ou qualquer outra manifestação de caráter político partidário;
b) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares e policiais-militares e, quando autorizado, a cerimônia cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular;
c) no estrangeiro, quando em atividades não relacionadas com a missão do policial-militar, salvo quando expressamente determinado ou autorizado.
§ 2º Os policiais-militares na inatividade, cuja conduta possa ser considerada como ofensiva à dignidade da classe, poderão ser definitivamente proibidos de usar uniformes, por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar.
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