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O que assegura o princípio da paridade no SPSMPE?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual n° 6.783/1974 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, responda:

O que assegura o princípio da paridade no SPSMPE?
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Resposta

Paridade assegura que a remuneração na inatividade e as pensões sejam revistas na mesma proporção e na mesma data das alterações das remunerações dos militares ativos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - C. São princípios norteadores do SPSMPE: (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
I - caráter contributivo e de filiação obrigatória; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
II - custeio mediante contribuições dos militares ativos e inativos, e dos pensionistas; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
III - cobertura pelo Tesouro Estadual de eventuais insuficiências financeiras decorrentes do pagamento da remuneração da inatividade e da pensão militar, sem natureza contributiva; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
IV - pagamento da pensão militar calculada com base na remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião do seu falecimento; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
V - garantia de pagamento da remuneração na inatividade e da pensão militar em valores não inferiores ao salário mínimo; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
VI - integralidade, que é o direito do militar do Estado inativo, de perceber a remuneração do posto ou graduação, ou faixa de soldo do posto ou graduação, conforme o caso, que ocupava na ativa, quando da passagem para a inatividade, assim como ao pensionista em decorrência do seu instituidor, salvo na hipótese de proporcionalidade previstas na legislação; e, (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
VII - paridade, que é o direito do militar do Estado inativo ter o valor da remuneração na inatividade, assim como das pensões, revisto na mesma proporção e data de alteração do valor da remuneração dos militares ativos. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)

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