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Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, a partir de quando a pensão militar é devida quando requerida até 30 dias após o óbito do instituidor?
Legislação Militar de PE
Segundo o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, a partir de quando a pensão militar é devida quando requerida até 30 dias após o óbito do instituidor?
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Resposta
A pensão é devida a contar do dia seguinte ao óbito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - H. A pensão militar será devida aos beneficiários a contar: (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
I - do dia seguinte ao óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
II - da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; e, (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
III - da data da ocorrência do desaparecimento do militar por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova idônea. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
Parágrafo único. Caso a pensão militar seja requerida após 30 (trinta) dias do óbito do instituidor, esta será devida a partir da data de seu requerimento. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
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