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Quando a pensão militar passa a ser devida se o requerimento for apresentado após 30 dias do óbito do instituidor?
Legislação Militar de PE
Quando a pensão militar passa a ser devida se o requerimento for apresentado após 30 dias do óbito do instituidor?
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Resposta
A pensão é devida a partir da data do requerimento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - H. A pensão militar será devida aos beneficiários a contar: (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
I - do dia seguinte ao óbito, quando requerida até 30 (trinta) dias depois deste; (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
II - da data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência; e, (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
III - da data da ocorrência do desaparecimento do militar por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, mediante prova idônea. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
Parágrafo único. Caso a pensão militar seja requerida após 30 (trinta) dias do óbito do instituidor, esta será devida a partir da data de seu requerimento. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
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