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O que acontece com débitos contraídos por militares e pensionistas que não foram liquidados em vida?
Legislação Militar de PE
O que acontece com débitos contraídos por militares e pensionistas que não foram liquidados em vida?
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Resposta
Os débitos estendem-se aos sucessores dos militares e pensionistas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - K. O pagamento dos benefícios de inatividade e pensão militar, quando existentes eventuais débitos contraídos pelos militares e pensionistas, fica condicionado à regularização do débito pelos mesmos, mediante acerto de contas entre o débito apurado e o crédito relativo ao benefício. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
§ 1º Quando o débito apurado for superior ao crédito relativo ao benefício, a diferença será liquidada nos moldes previstos no § 1º do art. 74-J. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
§ 2º Os débitos contraídos pelos militares e pensionistas e não liquidados em vida, estender-se-ão aos seus sucessores e contra eles será procedida a cobrança administrativa ou judicial. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
§ 3º A liquidação dos débitos pelos sucessores dos militares e pensionistas poderá, após verificados e confessados, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) meses, observado o disposto em regulamento. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
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