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Que exigência adicional deve ser observada no acordo de parcelamento dos débitos dos sucessores?
Legislação Militar de PE
Que exigência adicional deve ser observada no acordo de parcelamento dos débitos dos sucessores?
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Resposta
Deve-se observar o disposto em regulamento competente para a formalização e condições do parcelamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - K. O pagamento dos benefícios de inatividade e pensão militar, quando existentes eventuais débitos contraídos pelos militares e pensionistas, fica condicionado à regularização do débito pelos mesmos, mediante acerto de contas entre o débito apurado e o crédito relativo ao benefício. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
§ 1º Quando o débito apurado for superior ao crédito relativo ao benefício, a diferença será liquidada nos moldes previstos no § 1º do art. 74-J. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
§ 2º Os débitos contraídos pelos militares e pensionistas e não liquidados em vida, estender-se-ão aos seus sucessores e contra eles será procedida a cobrança administrativa ou judicial. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
§ 3º A liquidação dos débitos pelos sucessores dos militares e pensionistas poderá, após verificados e confessados, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 36 (trinta e seis) meses, observado o disposto em regulamento. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
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