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Como o tempo de serviço militar e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência Social são considerados para fins de inatividade
Legislação Militar de PE
Como o tempo de serviço militar e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência Social são considerados para fins de inatividade militar ou aposentadoria?
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Resposta
São objeto de contagem recíproca, permitindo o aproveitamento dos períodos para fins de inatividade militar ou aposentadoria.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - AB. O tempo de serviço militar e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou ao Regime Próprio de Previdência Social terão contagem recíproca para fins de inatividade militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição previdenciária referentes aos demais regimes. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
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