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Qual é o efeito sobre o direito à paridade quando o policial militar inativo é demitido ou excluído por fatos posteriores à inatividade?
Legislação Militar de PE
Qual é o efeito sobre o direito à paridade quando o policial militar inativo é demitido ou excluído por fatos posteriores à inatividade?
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Resposta
O inativo deixa de fazer jus ao direito à paridade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - AD.O oficial ou praça, na situação de inatividade, contribuinte obrigatório SPSMPE, que for demitido ou excluído da Corporação por decisão administrativa ou judicial, desde que decorrente de fatos ou atos posteriores à inatividade, continuará a perceber a remuneração de inatividade correspondente ao posto ou graduação que ocupava na inatividade, deixando de fazer jus ao direito à paridade, de que trata o inciso VIII do art. 74-C. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
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