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Como o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco determina a vinculação do policial militar agregado para fins de alteração de situação funcional e remuneração?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual n° 6.783/1974 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Como o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco determina a vinculação do policial militar agregado para fins de alteração de situação funcional e remuneração?
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Resposta

O policial militar agregado fica adido à organização policial-militar que lhe for designada para efeitos de alterações e remuneração.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - O policial militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à organização policial-militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava, com a abreviatura “Ag” e anotações esclarecedoras de sua situação.
§ 1º Os Militares do Estado que estejam agregados apenas poderão concorrer às promoções pelo princípio de "antigüidade", nos seus respectivos quadros. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 12.341, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 2º Todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, abrangendo-se a administração direta e indireta, incluindo-se as autarquias, fundações e sociedades de economia mista, de Pernambuco ou de qualquer outro ente da federação, que tiverem Militares do Estado de Pernambuco à disposição, arcarão integral e exclusivamente com suas respectivas remunerações. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 12.341, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica às cessões no âmbito da Assistência Policial Militar e Civil, quando o ônus deve ser do órgão de origem. (Acrescido pelo art. 2° da Lei Complementar n° 301, de 11 de maio de 2015.)

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