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Como deve constar o policial militar agregado no respectivo registro funcional?
Legislação Militar de PE
Como deve constar o policial militar agregado no respectivo registro funcional?
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Resposta
Deve continuar a figurar no registro, sem número, no lugar que até então ocupava, com a abreviatura Ag e anotações esclarecedoras de sua situação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 76. - O policial militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à organização policial-militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo registro, sem número, no lugar que até então ocupava, com a abreviatura “Ag” e anotações esclarecedoras de sua situação.
§ 1º Os Militares do Estado que estejam agregados apenas poderão concorrer às promoções pelo princípio de "antigüidade", nos seus respectivos quadros. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 12.341, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 2º Todos os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, abrangendo-se a administração direta e indireta, incluindo-se as autarquias, fundações e sociedades de economia mista, de Pernambuco ou de qualquer outro ente da federação, que tiverem Militares do Estado de Pernambuco à disposição, arcarão integral e exclusivamente com suas respectivas remunerações. (Acrescido pelo art. 2° da Lei n° 12.341, de 27 de janeiro de 2003.)
§ 3º O disposto no § 2º não se aplica às cessões no âmbito da Assistência Policial Militar e Civil, quando o ônus deve ser do órgão de origem. (Acrescido pelo art. 2° da Lei Complementar n° 301, de 11 de maio de 2015.)
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