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Até quanto tempo deve ser calculado o tempo faltante para militares do Estado do sexo masculino?
Legislação Militar de PE
Até quanto tempo deve ser calculado o tempo faltante para militares do Estado do sexo masculino?
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Resposta
Até completar 30 anos de serviço.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 89. - A. O militar do Estado da ativa que tiver ingressado na Corporação até o dia 31 de dezembro de 2021 e que não houver completado o tempo mínimo de serviço até esta data, deve cumprir os dois requisitos: (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
I - no mínimo, o tempo de serviço faltante calculado em dias, do dia 1º de janeiro de 2022 até completar 30 (trinta) anos de serviço, se militar do Estado masculino, ou completar 25 (vinte e cinco) anos, se militar do Estado feminino, com o acréscimo de 17% (dezessete por cento) sobre este tempo de serviço faltante; e, (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
II - o tempo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos de exercício de atividade de natureza militar no Estado de Pernambuco, com o acréscimo de 4 (quatro) meses a cada ano de serviço faltante, calculado em dias, do dia 1º de janeiro de 2022 até completar 30 (trinta) anos de serviço, se militar do Estado masculino, ou completar 25 (vinte e cinco) anos, se militar do Estado feminino, limitado a 5 (cinco) anos de acréscimo. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
§ 1° O acréscimo de que trata o inciso II do art. 89-A será obtido pelo valor determinado na tabela constante no Anexo Único, referente à data em que o militar do Estado masculino completará o tempo de 30 (trinta) anos de serviço ou, se militar do Estado feminino, 25 (vinte e cinco) anos de serviço. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
§ 2° O tempo de natureza militar no Estado de Pernambuco está contido no tempo de serviço. (Acrescido pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
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