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Como o Estatuto define 'inválido' para fins de reforma do policial-militar?
Legislação Militar de PE
Como o Estatuto define 'inválido' para fins de reforma do policial-militar?
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Resposta
Considera-se inválido o policial-militar impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - O militar do Estado da ativa, julgado incapaz definitivamente por um dos motivos constantes do item I do art. 96 ou na hipótese indicada no inciso II do §5º do art.93, não sendo mais possível sua readaptação em outra atividade, será reformado com a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir na ativa. (Redação alterada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 486, de 31 de março de 2022.)
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos casos previstos nos itens II, III e IV do artigo 96, quando verificada a incapacidade definitiva, for o policial-militar considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho.
§ 2º Considera-se, para efeito deste artigo, grau hierárquico imediato:
a) o de Primeiro-Tenente PM, para Aspirante-a-Oficial PM;
b) o de Segundo-Tenente PM, para Subtenente PM, Primeiro-Sargento PM, Segundo-Sargento PM e Terceiro-Sargento PM; e
c) o de Terceiro-Sargento, para Cabo PM e Soldado PM.
§ 3º Aos benefícios previstos neste artigo e seus parágrafos poderão ser acrescidos outros relativos à remuneração, estabelecidos em leis peculiares, desde que o policial-militar, ao ser reformado, já satisfaça as condições por elas exigidas.
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