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Como o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco considera a categoria Aspirante a Oficial para fins da Seção?
Legislação Militar de PE
Como o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco considera a categoria Aspirante a Oficial para fins da Seção?
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Resposta
O Estatuto considera o Aspirante a Oficial como Aluno Oficial para fins da Seção.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 102. - Para fins do previsto na presente Seção, as praças, constantes do quadro a que se refere o artigo 14, são consideradas:
I - Segundo Tenente: Aspirante a Oficial; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
II - Aspirante a Oficial: Aluno Oficial; (Redação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
III - Terceiro Sargento: aluno do Curso de Formação de Sargento; e, (Redação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
IV - Cabo: aluno do Curso de Formação de Soldado. (Redação alterada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 460, de 16 de novembro de 2021.)
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