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Quais despesas devem ser indenizadas quando o oficial realizou curso ou estágio de 6 a 18 meses por conta do Estado e não se passaram mais de 3 anos do seu término?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual n° 6.783/1974 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Quais despesas devem ser indenizadas quando o oficial realizou curso ou estágio de 6 a 18 meses por conta do Estado e não se passaram mais de 3 anos do seu término?
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Resposta

Deve ser indenizada a totalidade das despesas correspondentes ao referido curso ou estágio, acrescidas, quando aplicável, das despesas de preparação e formação custeadas pelo Estado de Pernambuco e das diferenças de vencimentos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - A demissão a pedido será concedida, mediante requerimento do interessado:
I - sem indenização aos cofres públicos, quando contar mais de 5 (cinco) anos de oficialato; e
II - com indenização das despesas feitas pelo Estado de Pernambuco, com a sua preparação e formação, quando contar menos de 5 (cinco) anos de oficialato.
§ 1º No caso do oficial ter feito qualquer curso ou estágio de duração igual ou superior a 6 (seis) meses e inferior ou igual a 18 (dezoito) meses, por conta do Estado de Pernambuco, e não tendo decorrido mais de 3 (três) anos do seu término, a demissão só será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes ao referido curso ou estágio, acrescidas, se for o caso, das previstas no item II deste artigo e das diferenças de vencimentos.
§ 2º No caso do oficial ter feito qualquer curso ou estágio de duração superior a 18 (dezoito) meses, por conta do Estado de Pernambuco, aplicar-se-á o disposto no parágrafo anterior, se ainda não houver decorrido mais de 5 (cinco) anos de seu término.
§ 3º O oficial demissionário, a pedido, não terá direito a qualquer remuneração, sendo a sua situação militar definida pela Lei do Serviço Militar.
§ 4º O direito à demissão, a pedido, pode ser suspenso, na vigência de estado de guerra, calamidade pública, perturbação da ordem interna, estado de sítio ou em caso de mobilização.

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