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Como o oficial condenado à perda do posto e da patente pode readquirir sua situação policial-militar anterior?
Legislação Militar de PE
Como o oficial condenado à perda do posto e da patente pode readquirir sua situação policial-militar anterior?
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Resposta
Somente por outra sentença do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nas condições nela estabelecidas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em decorrência do julgamento a que for submetido.
Parágrafo único. O oficial declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, e condenado à perda de posto e patente só poderá readquirir a situação policial-militar anterior por outra sentença do Tribunal mencionado e nas condições nela estabelecidas.
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