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Como o oficial condenado à perda do posto e da patente pode readquirir sua situação policial-militar anterior?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual n° 6.783/1974 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Como o oficial condenado à perda do posto e da patente pode readquirir sua situação policial-militar anterior?
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Resposta

Somente por outra sentença do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nas condições nela estabelecidas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - O oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em decorrência do julgamento a que for submetido.
Parágrafo único. O oficial declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, e condenado à perda de posto e patente só poderá readquirir a situação policial-militar anterior por outra sentença do Tribunal mencionado e nas condições nela estabelecidas.

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