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O tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares a partir de 27 de abril de 1990 é computado para fins de aposentadoria?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual n° 6.783/1974 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, responda:

O tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares a partir de 27 de abril de 1990 é computado para fins de aposentadoria?
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Resposta

Sim. O tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares a partir de 27 de abril de 1990 é computado, inclusive para fins de aposentadoria.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 121. - Tempo de efetivo serviço é o espaço de tempo, computado dia a dia, entre a data de inclusão e a data limite estabelecida para contagem ou a data do desligamento do serviço ativo, mesmo que tal espaço de tempo seja parcelado.
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§ 1º Será também computado como de efetivo serviço: (Redação alterada pelo art. 3° da Lei n° 10.455, de 9 de julho de 1990, a partir de 27 de abril de 1990.)
I - o tempo passado dia a dia pelo servidor militar da reserva remunerada, que for convocado para o exercício de funções militares, na forma dos artigos 6º e 92 desta Lei; (Redação alterada pelo art. 3° da Lei n° 10.455, de 9 de julho de 1990, a partir de 27 de abril de 1990.)
II - o tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares, a partir de 27 de abril de 1990, inclusive para fins de aposentadoria. (Redação alterada pelo art. 9º da Lei Complementar nº 498, de 1º de julho de 2022.)
§ 1º-A. Será também computado como de efetivo serviço o tempo de serviço prestado às Forças Armadas e Auxiliares anteriormente a 27 de abril de 1990, inclusive para fins de aposentadoria. (Acrescido pelo art. 9º da Lei Complementar nº 498, de 1º de julho de 2022.)
§ 2º Não serão deduzidos do tempo de efetivo serviço, além dos afastamentos previstos no artigo 63, os períodos em que o policial-militar estiver afastado do exercício de suas funções em gozo de licença especial.
§ 3º Ao tempo de serviço de que tratam este artigo e parágrafos anteriores, apurado e totalizado em dias, será aplicado o divisor 365 (trezentos e sessenta e cinco), para a correspondente obtenção dos anos de efetivo serviço.

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