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Pode ser computada superposição entre tempo de serviço anterior e tempo computável após a inclusão na Polícia Militar?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual n° 6.783/1974 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, responda:

Pode ser computada superposição entre tempo de serviço anterior e tempo computável após a inclusão na Polícia Militar?
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Resposta

Não. Não pode ser considerada qualquer superposição com o tempo computável após a inclusão na Polícia Militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 127. - Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público (federal, estadual e municipal ou passado em órgão da administração indireta) entre si, nem com os acréscimos de tempo para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão na Polícia Militar, matrícula em órgão de formação de policial-militar ou nomeação para posto ou graduação na Corporação.

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