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É permitida a superposição entre tempo de serviço anterior e tempo computável decorrente de matrícula em órgão de formação de policial-militar?

Legislação Militar de PE

De acordo com o assunto Legislação Militar de PE: Lei Estadual n° 6.783/1974 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, responda:

É permitida a superposição entre tempo de serviço anterior e tempo computável decorrente de matrícula em órgão de formação de policial-militar?
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Resposta

Não. A contagem dos anos de serviço veda a superposição com o tempo decorrente de matrícula em órgão de formação de policial-militar.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 127. - Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público (federal, estadual e municipal ou passado em órgão da administração indireta) entre si, nem com os acréscimos de tempo para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão na Polícia Militar, matrícula em órgão de formação de policial-militar ou nomeação para posto ou graduação na Corporação.

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