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É permitida a superposição entre tempo de serviço anterior e tempo computável decorrente de matrícula em órgão de formação de policial-militar?
Legislação Militar de PE
É permitida a superposição entre tempo de serviço anterior e tempo computável decorrente de matrícula em órgão de formação de policial-militar?
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Resposta
Não. A contagem dos anos de serviço veda a superposição com o tempo decorrente de matrícula em órgão de formação de policial-militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 127. - Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público (federal, estadual e municipal ou passado em órgão da administração indireta) entre si, nem com os acréscimos de tempo para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão na Polícia Militar, matrícula em órgão de formação de policial-militar ou nomeação para posto ou graduação na Corporação.
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