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Quais unidades integram o Nível de Apoio Estratégico e Especializado da Polícia Judiciária Civil?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Quais unidades integram o Nível de Apoio Estratégico e Especializado da Polícia Judiciária Civil?
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Resposta

Integram o nível a Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil, a Corregedoria Geral Adjunta, a Corregedoria Auxiliar, a Diretoria da Academia da Polícia Judiciária Civil e a Ouvidoria da Polícia Judiciária Civil.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 8º. - A estrutura organizacional básica da Polícia Judiciária Civil, compreende: (Nova redação dada pela LC 804/2024)
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR:
1. Diretoria Geral de Polícia Judiciária Civil;
1.1. Diretoria Geral Adjunta de Polícia Judiciária Civil;

II - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA:
1. Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil;

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO:
1. Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil;
1.1. Corregedoria Geral Adjunta de Polícia Judiciária Civil;
1.2. Corregedoria Auxiliar de Polícia Judiciária Civil;
2. Diretoria da Academia da Polícia Judiciária Civil;
3. Ouvidoria da Polícia Judiciária Civil;

IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
1. Gabinete de Direção;
2. Unidade de Assessoria;

V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA:
1. Diretoria de Administração Sistêmica;

VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:
1. Diretoria de Inteligência da Polícia Judiciária Civil;
2. Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Judiciária Civil;
3. Diretoria Metropolitana da Polícia Judiciária Civil;
3.1 Delegacias Regionais;
4. Diretoria do Interior da Polícia Judiciária Civil;
4.1. Delegacias Regionais.

Parágrafo único. Fica autorizada, por meio de decreto governamental, desde que respeitada a estrutura organizacional básica prevista no caput deste artigo e mediante aprovação do Conselho Superior de Polícia com a anuência do Delegado-geral:
I - a alteração, a criação e a extinção de delegacias, coordenadorias, gerências, unidade policial, núcleo e demais unidades, desde que não acarrete aumento de despesas;
II - a edição de Regimento Interno para regulamentar a aplicação das matérias tratadas nesta Lei Complementar.

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