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Qual o prazo para convocação de nova eleição após a assunção do Delegado Geral Adjunto?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Qual o prazo para convocação de nova eleição após a assunção do Delegado Geral Adjunto?
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Resposta
O Delegado Geral Adjunto deve convocar nova eleição no prazo de 10 dias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - A Diretoria Geral é dirigida por delegado de polícia da ativa, escolhido dentre os delegados de polícia de Classe Especial, portadores de Curso Superior de Polícia, maiores de 35 (trinta e cinco) anos, nomeado e exonerado pelo Governador do Estado, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual prazo.
§ 1º O Delegado Geral poderá ser indicado em listas tríplice para o período de dois anos, permitida uma recondução por igual prazo.
§ 2º A formação da lista tríplice dar-se-á mediante voto secreto de todos os Delegados de Polícia do Estado e dela constará o nome dos candidatos mais votados.
§ 3º Integrarão a lista tríplice os Delegados de Polícia mais votados e ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente:
I - o mais antigo na classe especial;
II - o mais antigo no cargo dentro do Estado;
III - maior tempo de serviço público em geral;
IV - o de mais idade.
§ 4º Na hipótese de vacância do cargo do Delegado Geral, assumirá a Diretoria Geral o Delegado Geral Adjunto, na qualidade de Presidente do Conselho Superior de Polícia, para no prazo de 10 (dez) dias, convocar nova eleição que deverá ser realizada dentro de 30 (trinta) dias da publicação.
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