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Que proposição a Corregedoria pode dirigir ao Conselho Superior de Polícia?

Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados

De acordo com o assunto Legislação das Polícias Civil e Científica do Mato Grosso: Lei Complementar nº 407/2010 Organização e Estatuto da Polícia Judiciária Civil do MT, responda:

Que proposição a Corregedoria pode dirigir ao Conselho Superior de Polícia?
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Resposta

Pode propor a elaboração de resolução ao Conselho Superior de Polícia.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 16. - A Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil, unidade de apoio estratégico e especializado, tem a missão de controlar e orientar a atividade policial.

§ 1º A Corregedoria Geral da Polícia Judiciária Civil, dirigida por Delegado de Polícia da ativa de Classe Especial e possuidor de Curso Superior de Polícia, compete: (Nova redação dada pela LC 804/2024)
I - receber reclamações disciplinares e denúncias de qualquer interessado, determinando o seu registro e processamento, relativas à conduta do policial civil e à prestação do serviço policial;
II - realizar correições ordinárias e extraordinárias, inspeções e visitas nas unidades policiais;
III - instaurar e presidir verificação preliminar, sindicância e processo administrativo, visando apurar a ocorrência de falta disciplinar e sua autoria, propondo ou aplicando a penalidade cabível;
IV - instaurar e presidir inquérito policial e termo circunstanciado, objetivando a apuração de ilícito atribuído a policial civil quando na ativa;
V - requisitar informações a policiais civis visando esclarecer dúvidas de procedimentos administrativos disciplinares em que oficie;
VI - prestar consultas, fazer recomendações e expedir orientações;
VII - propor ao Delegado-Geral, nos procedimentos administrativos disciplinares em que oficie, a remoção do policial civil no interesse da Administração;
VIII - determinar o afastamento preventivo de policiais civis, de acordo com os arts. 236, 239 e 240 da Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010;
IX - fiscalizar e fazer cumprir ordens judiciais afetas aos procedimentos em que oficie;
X - propor ao Delegado-Geral a criação de mecanismos e meios que possam aprimorar o controle interno e a melhoria da prestação dos trabalhos da instituição;
XI - requisitar e deprecar às unidades policiais o cumprimento de diligência, perícia, inquirições, interrogatório, citação, notificação e intimação, bem como outras providências visando instruir seus procedimentos, podendo fixar prazo;
XII - requisitar a instauração de sindicância, verificação preliminar, inquérito policial e termo circunstanciado às unidades policiais;
XIII - remeter à Comissão de Estágio Probatório documentos ou relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional do policial civil em estágio probatório, podendo propor a exoneração do cargo;
XIV - ter assento na Comissão de Estágio Probatório;
XV - propor ao Conselho Superior de Polícia a elaboração de resolução.

2º A Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil é composta por policiais civis da ativa, nos termos desta lei complementar.

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