Flashcard FC636183
Que competências a Diretoria exerce sobre a execução orçamentária, financeira e contábil?
Legislação das Polícias Civis e Científicas dos Estados
Que competências a Diretoria exerce sobre a execução orçamentária, financeira e contábil?
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Resposta
A Diretoria deve coordenar, fiscalizar e supervisionar as execuções orçamentária, financeira e contábil, propondo ajustes para garantir maior efetividade na entrega de resultados e alinhamento com as diretrizes estratégicas institucionais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - A Diretoria de Administração Sistêmica tem a missão de planejar, implementar, executar, coordenar, prever, acompanhar, controlar, fiscalizar e realizar as atividades de patrimônio, aquisições, orçamento, administração financeira, tecnologia da informação, gestão de pessoas e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, arquivo, além de outras atividades de apoio e serviços comuns, mantendo os meios necessários à realização das atividades finalísticas da Polícia Judiciária Civil, competindo-lhe : (Nova redação dada pela LC 804/2024)
I - coordenar, fiscalizar e supervisionar as execuções orçamentária, financeira e contábil, propondo e promovendo os ajustes necessários para garantir maior efetividade na entrega dos resultados para as unidades policiais, objetivando o atendimento do planejado alinhado com as diretrizes estratégicas institucionais;
II - elaborar, consolidar e disponibilizar informações e relatórios gerenciais sobre a execução orçamentária, subsidiando a Diretoria Geral na tomada de decisão sobre a realização das ações e programas definidos;
III - efetuar a formalização e acompanhamento dos convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;
IV - coordenar, organizar, planejar e consolidar a elaboração do plano anual de aquisições da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;
V - coordenar, fiscalizar, orientar e supervisionar os processos de licitação e contratação;
VI - disseminar políticas, programas, projetos e atividades relacionados a serviços de infraestrutura, instalações e ambientes de trabalho, em consonância com as diretrizes e com o ambiente administrativo e operacional da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;
VII - dirigir, fiscalizar, orientar, supervisionar os processos de bens de consumo e permanente, serviços gerais, segurança do ambiente e patrimonial, gestão de transporte, gestão de bens imóveis, intangíveis e documentos da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;
VIII - coordenar, orientar e acompanhar a fiscalização de contratos da área de atuação da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;
IX - manter ferramentas de controle e acompanhamento para subsidiar as demandas inerentes aos bens móveis permanentes, bens de consumo e transportes da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;
X - coordenar, levantar e consolidar a necessidade de aquisição de bens móveis permanentes e de consumo para as unidades da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;
XI - realizar o monitoramento de conformidade e legalidade no uso dos produtos controlados, frota de veículos, materiais de consumo e do patrimônio mobiliário, reportando eventuais irregularidades;
XII - promover a realização do inventário de bens móveis permanentes e dos estoques de bens de consumo, procedendo a análise e consolidação das informações levantadas, a adequação dos registros patrimoniais e solicitar a regularização dos registros e emplaquetamentos;
XIII - dirigir, coordenar, fiscalizar e orientar as demandas das unidades policiais, prestar suporte e executar o plano de obras de construção, manutenção e conservação de bens imóveis e equipamentos de infraestrutura da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso;
XIV - outras atividades previstas no regimento interno.
Parágrafo único A Diretoria de Administração Sistêmica é dirigida por Delegado de Polícia da ativa, Classe Especial, preferencialmente com capacitação em administração pública.
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